No dia 23 de dezembro, representantes de cinco povos indígenas da Amazônia brasileira compareceram perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil para denunciar a grave situação de desassossego, ameaças e invasão de suas terras por aqueles que promovem a extração ilegal de madeira e ouro, ou que utilizam a floresta para o transporte de substâncias ilícitas.
Os povos Kokama, Kambeba, Kaixana, Apurinã e Tenharim defendem a demarcação de terras como a única solução para limitar a invasão e a depredação, inclusive na região de Itanury Pupykary, na calha final dos rios Seruini e Tumiã, entre os municípios de Lábrea e Pauini, pertencente ao povo Apurinã.
Essas demarcações foram dificultadas pela Lei 14.701/2023, ou Lei do Marco Temporal, que estabelece que os povos indígenas só podem reivindicar os territórios que ocupavam fisicamente quando a Constituição foi aprovada em 1988. Se um povo indígena não tinha presença nessas terras nesse ano, não poderia obter legalmente sua restituição ou demarcação oficial.
Essa lei não leva em consideração as expulsões forçadas anteriores a 1988; e, nessa data, quase todas as usurpações de território indígena e os maiores massacres de povos originários já haviam ocorrido. Exigir comprovação de ocupação a partir de 1988 torna praticamente impossível a recuperação de terras ancestrais que, naquele ano, já haviam sido roubadas por meio da violência.
Em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que era inconstitucional aplicar o critério temporal para a demarcação de terras, mas o debate continua tanto nos tribunais quanto no Parlamento.
Na Prelazia de Lábrea, ocorreram muitos eventos de conscientização e denúncia. A Organização dos Povos Apurinã e Jamamadi de Pauini explicou aos seus vizinhos não indígenas que seus direitos “não são negociáveis, nossas terras não são moeda de troca, nossas vidas não se encaixam nessas teorias coloniais que tentam apagar a história”.
Os jovens indígenas de Pauini comentaram que “é inacreditável que no século 21 ainda precisemos lutar para que a Constituição brasileira seja respeitada. Nós, jovens indígenas, permanecemos firmes e em pé, conscientes de que nossa força, nossa memória e nossa responsabilidade são essenciais para as futuras gerações”.
Erick Deni, um jovem da comunidade Madiha Deni, às margens do rio Cuniuá, em Tapauá (Amazonas), também compartilhou sua mensagem: “Essa lei viola nossa terra, nosso modo de vida. Demarcação já!”
E a aldeia de Apurinã Morada Nova, em Acimã, enviou mensagens nas redes sociais lembrando a todos que “a tese da cronologia tenta apagar a história dos nossos povos”, mas “nossos direitos não começaram em 1988; eles existiam antes do Estado, antes da Constituição, antes mesmo de esta terra ser chamada de Brasil. Nossos territórios não são apenas um espaço físico; eles fazem parte de nós, são a memória daqueles que vieram antes de nós e a esperança daqueles que virão depois”.









